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Política para Parcerias

Contexto

A FBDS pratica e estimula a realização de projetos e pesquisas em parceria com instituições congêneres, na convicção de que trabalhos assim realizados trazem visões e conhecimentos diferenciados que podem em muito contribuir para a execução de serviços de excelente qualidade.

Premissas

Para atingir os objetivos acima almejados, os parceiros da FBDS devem apresentar as seguintes características:

  1. Proficiência técnica na área de conhecimento demandada pelo projeto.
  2. Reputação ilibada e reconhecimento dessa reputação pelas partes interessadas no projeto.
  3. Demonstrar regularização perante a legislação vigente referente ao ambiente de trabalho, incluindo mas não se limitando a trabalho escravo; trabalho de menores de idade; respeito às leis trabalhistas; e discriminação por raça, gênero, religião, limitações físicas ou qualquer outra característica pessoal que não interfira na realização dos serviços a serem executados.
  4. Estar de acordo e se comprometer a cumprir as Políticas Operacionais da FBDS, em tudo que digam respeito às suas responsabilidades no projeto.
  5. Comprovar situação financeira compatível com as características do projeto.

Due Diligence

Para a correta avaliação das premissas estabelecidas, deverá ser realizada uma Due Diligence com, no mínimo, o escopo a seguir:

  1. Examinar a experiência da instituição parceira na execução de trabalhos semelhantes, com ênfase no currículo do(s) coordenador(es) e principais profissionais envolvidos.
  2. Verificar a reputação do potencial parceiro junto aos stakeholders em seu ramo de atuação.
  3. Consultar o Cadastro Nacional de Empregadores com Trabalho Análogo à Escravidão; o JusBrasil, com relação a condenações trabalhistas e processos referentes a menores de idade e discriminação no ambiente de trabalho; processos condenatórios referentes a segurança e salubridade no trabalho.
  4. Incluir no contrato de prestação de serviços ou qualquer outro documento a ser assinado com o potencial parceiro uma cláusula de estar ciente e de acordo com as Políticas Operacionais da FBDS, comprometendo-se a cumpri-las em todas as situações que digam respeito às suas atividades no projeto.
  5. Analisar os demonstrativos de resultados dos últimos 2 anos e cotejá-los com as responsabilidades financeiras concernentes ao trabalho a ser executado.

Procedimentos Internos

  1. A realização de todos os trabalhos relacionados no item Due Diligence deverá ser coordenada pelo(a) Diretor(a) responsável pelo projeto, em parceria com a Área de Controladoria.
  2. Caso seja necessário, deverá ser contratada consultoria externa para as devidas avaliações e orientações.
  3. Ao final do processo bem-sucedido de Due Diligence, a celebração do instrumento de parceria deverá ser previamente aprovada pelo Diretor Executivo.

Monitoramento e Avaliação

  1. O Diretor da FBDS responsável pelo projeto deverá acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos a serem executados pelo parceiro, levando sempre em consideração a qualidade desses trabalhos; sua adequação ao cronograma estabelecido; seu possível impacto nas atividades da FBDS e de outros executores; sua aderência ao orçamento pactuado.
  2. Caso necessário, poderá ser contratada consultoria externa para auxiliar nessa avaliação.
  3. Qualquer desvio relevante deverá ser relatado em Reunião de Diretoria, que deliberará sobre as providências a serem tomadas.
  4. Tais providências poderão incluir, dentre outras, a imediata notificação ao parceiro a respeito da inadequação dos serviços; estabelecimento de prazo para adequação aos parâmetros contratuais; suspensão no repasse dos recursos, quando esses passarem previamente pela Fundação; obrigação de reforço ou substituição da equipe envolvida.

Disposições Finais

  1. A FBDS e seus parceiros deverão estabelecer uma rotina periódica de reuniões para avaliação conjunta do progresso e qualidade dos trabalhos e estabelecimento de eventuais correções que se fizerem necessárias.
  2. Por se tratarem de instituições diferentes, cada uma com sua expertise própria, se possível deverão ser programados eventos para troca de experiências e conhecimentos entre as diferentes equipes técnicas.
  3. Os parceiros deverão dar, uns aos outros, acesso irrestrito e imediato aos trabalhos que estejam sendo elaborados, mesmo que não estejam concluídos.
  4. O compartilhamento de instalações físicas, equipamentos e materiais de consumo deverá ser objeto de acordo prévio, ajustado estritamente às necessidades do projeto.