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Política Antissuborno e Corrupção

Introdução

O conselho e os funcionários da FBDS estão comprometidos com uma política de tolerância zero em relação a qualquer forma de suborno e corrupção, reconhecendo que o suborno é contrário aos valores fundamentais de integridade, transparência e responsabilidade e prejudica a eficácia organizacional.

Supervisão

O Conselho é responsável pela supervisão da política, cuja aplicação e eventuais ocorrências são sempre analisadas em suas reuniões.

Definições

A FBDS entende a corrupção como abuso de poder e / ou de cargo para obter vantagem. Reconhecemos seus graves efeitos negativos sobre os indivíduos e a sociedade como um todo e, como tal, comprometemo-nos a combatê-la.

Suborno é entendido pela FBDS como a oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de dinheiro, presente ou outra vantagem como incentivo para fazer algo ilegal ou que se configure como quebra de confiança no curso da realização das atividades de uma organização. Esse conceito inclui ofertas ou presentes para amigos e membros da família, bem como para o indivíduo e inclui «taxas de facilitação».

Avaliação de risco

Eventos de suborno e corrupção incluem, entre outros, os seguintes:

  • processos oficiais, como obtenção de visto, permissão ou documento de registro. Os funcionários podem solicitar uma «taxa de facilitação» ou outro pagamento informal. Em particular, alfândega e imigração: os funcionários podem exigir pagamentos extras para permitir que uma pessoa viaje;
  • relacionamentos com clientes. Os exemplos podem incluir:
    • solicitações de clientes para participar ou liderar propostas em troca de favores;
    • solicitações de clientes para interceder com terceiros em troca de favores;
    • solicitações de clientes para ignorar evidências de suborno ou prática corrupta em seu trabalho;
  • consultores e prestação de serviços. Os exemplos podem incluir:
    • solicitação para consideração especial na escolha de um consultor / prestador de serviços;
    • ofertas de favores para aceitação de preços inflacionados ou outras opções contratuais desfavoráveis;

Em todos os casos acima, os funcionários da FBDS podem enfrentar conflitos de interesse. A política de conflito de interesses da FBDS está anexada a este documento e todos os funcionários devem aderir a ela.

Os possíveis riscos em relação a tais eventos incluem:

Contexto geral: A FBDS trabalha no mundo inteiro e, como tal, nossa equipe, consultores ou parte são incentivados a estar vigilantes com os riscos de receber ou oferecer subornos ou outras práticas corruptas. Essa prática pode representar uma ameaça para as organizações e para as próprias pessoas que trabalham nelas diretamente, e também para a FBDS, que tem a responsabilidade de impedir o suborno.

Procedimentos próprios da FBDS: Além de seus relacionamentos com vários clientes, as áreas nas quais a FBDS pode ser vulnerável incluem recrutamento, aquisições, transações com as autoridades e o desenvolvimento de trabalhos em uma nova região ou país onde estamos menos familiarizados com o contexto. Essas áreas são abordadas nas políticas existentes, mas deve-se prestar atenção às análises de risco, para que os procedimentos sejam atualizados, apropriados e postos em prática.

Consequências para a FBDS: A organização pode estar sujeita a processo segundo a lei brasileira se não garantir que age contra casos de corrupção. Também pode haver sérios impactos na reputação da FBDS se houver a percepção de que aceita, perdoa ou fecha os olhos à corrupção. Detalhes sobre riscos são incluídos no registro de riscos da FBDS e atualizados pela equipe de gerenciamento da FBDS. O Conselho deve revisar o registro de riscos em cada reunião.

Procedimentos

A FBDS institui os seguintes instrumentos para reduzir o risco de corrupção que ocorre:

  1. Proteção dos funcionários contra riscos de corrupção:
    • Garantir que todos os funcionários estejam totalmente informados sobre a política e os procedimentos antissuborno e corrupção, bem como a política de conflito de interesses, e possam colocá-los em prática.
    • Fornecer sessões regulares de aprendizado para apoiar a equipe em responder a eventos de corrupção e desenvolver estratégias apropriadas para lidar com situações específicas à medida que surgirem.
    • Garantir que todos os funcionários, quando estão nos negócios da FBDS, tenham documentos e permissões em ordem e portem um documento informando a postura de tolerância zero da FBDS.
    • Garantir que todos os clientes e contratados sejam totalmente informados sobre a tolerância zero à corrupção da FBDS.
  2. Diligência prévia

    A FBDS compromete-se a realizar uma avaliação de risco de suborno e corrupção ao firmar um relacionamento contratual com outra entidade e uma avaliação de diligência prévia contra esse risco, incluindo a verificação se a entidade tem e coloca em prática suas próprias políticas antissuborno. Esse procedimento será repetido em intervalos periódicos.

  3. Atitude com eventos de corrupção
    Os procedimentos para lidar com eventos de corrupção são os seguintes:
    1. Se um membro da equipe se deparar com uma solicitação direta ou implícita de suborno ou favor ou oferta de suborno ou favor:
      • Diga «não»: em todos os casos, exceto se a saúde ou a segurança de uma pessoa estiver em risco, a resposta a qualquer tentativa de suborno ou corrupção deve ser a recusa e a ratificação da política de tolerância zero da FBDS.
      • Relatório interno: qualquer evento de suborno precisa ser relatado internamente. Os eventos devem ser relatados ao seu superior técnico e, se for sério, à equipe como um todo. (Eventos graves são aqueles em que a pessoa que tenta corrupção não aceita o «não» imediatamente, quando a saúde ou a segurança de alguém é posta em risco ou quando tentativas de corrupção ocorrem mais de uma vez pelo mesmo indivíduo ou instituição). Todos os eventos devem ser registrados na página relevante no registro de riscos.
      • Investigação: Qualquer caso grave de corrupção deve ser investigado. Essa prática se aplica quando um membro da equipe está em risco e, por isso, teve que atender a uma demanda ou quando um membro da equipe conseguiu resistir a uma demanda, mas sofreu atraso, interrupção, abuso ou inconveniência como resultado. Também se aplica quando um ou mais membros da equipe relata eventos envolvendo o mesmo indivíduo ou instituição, ou seja, quando parece existir um padrão de prática corrupta.

        A investigação deve envolver o superior técnico e pelo menos um outro membro da equipe da FBDS, que entrevistará a pessoa ou pessoas envolvidas no prazo máximo de duas semanas após a notificação do evento e as apoiará na análise do evento. A equipe produz um breve relatório escrito que é imediatamente compartilhado com o Conselho. O relatório deve incluir uma análise de como e por que o evento ocorreu e fazer recomendações sobre como os procedimentos podem ser fortalecidos para que um membro da equipe não seja colocado nessa situação novamente. A entrevista de investigação também deve incluir uma verificação do bem-estar do membro da equipe e identificação de suas necessidades de apoio em relação a qualquer trauma ou angústia resultante do evento.

        Se a equipe de investigação tiver a impressão de que o membro da equipe foi cúmplice de corrupção por vontade própria, os procedimentos descritos em 3.3 abaixo serão aplicados.

      • Informar outras pessoas: As informações sobre os eventos nos quais um membro da equipe foi ameaçado ou esteve em risco ou quando parece haver um padrão institucionalizado de corrupção devem ser compartilhadas com outros atores: clientes, doadores, parceiros e outras organizações e indivíduos colaboradores. Devem ser divulgadas todas as informações compatíveis com a segurança permanente do membro da equipe e de outras partes afetadas, mas não cúmplices, da corrupção que possa estar em risco, para que outras pessoas também possam agir em resposta.

        Sempre que possível, sem colocar em risco membros da equipe ou clientes, a FBDS também deve relatar o evento às autoridades relevantes, a fim de registrar o evento em registro oficial e estimular ações contra a corrupção. A FBDS reconhece que isso nem sempre é possível: às vezes as autoridades podem ser cúmplices da corrupção. Opções como linhas diretas de denúncia devem ser exploradas como mecanismos úteis, se for o caso.

    2. Se um membro da equipe identificar práticas corruptas por parte de um cliente, contratado ou outra parte à qual a FBDS esteja associada.

      Essa circunstância pode incluir evidências ou suspeita de uma série de questões que podem incluir, entre outras, má administração financeira, tráfico de influência, suborno e nepotismo. Se um membro da equipe identificou essa prática em um cliente, contratado ou outra organização, deve relatá-la imediatamente ao superior técnico e ao restante da equipe. A FBDS deve então investigar o evento relatado, com o objetivo de confirmar se houve corrupção e, em caso afirmativo, quais foram as circunstâncias.

      Se a investigação identificar que houve corrupção, um breve relatório deve ser escrito e registrado no registro de riscos. Após a identificação de um evento, a FBDS deve agir. A resposta exata dependerá das circunstâncias específicas e da gravidade do caso, mas pode incluir:

      • Confrontá-los diretamente com o evento e, se o reconhecerem, discutir com eles como evitar esses eventos no futuro. (Esse procedimento só é apropriado para eventos pontuais em circunstâncias excepcionais).
      • Se for um indivíduo, relatá-lo ao superior técnico ou à gerência senior da organização
      • Apoiar a organização a apresentar procedimentos e respostas adequadas para impedir que esse evento aconteça novamente
      • Encerrar acordos de colaboração ou suporte com a organização em questão
      • Nos casos mais graves, denuncie o evento às autoridades ou instituições relevantes. O contexto deve ser lembrado ao explorar esta opção: esta ação pode expor a pessoa, a organização e as pessoas associadas a elas a consequências extremamente graves.
      • Nos casos mais graves, relatar o evento a outras organizações ou pessoas que trabalham com o indivíduo / organização, para alertá-los sobre os riscos.
      • Se o evento incluir a cumplicidade de uma organização brasileira ou internacional envolvida em qualquer atividade comercial no Brasil, a FBDS também deve denunciá-lo à autoridade competente, a menos que isso exponha alguém a sérias ameaças à sua saúde ou segurança. Se este for o caso, a FBDS deve garantir que documentou o evento e explorou todos os caminhos possíveis para denunciar e lidar com o evento.
    3. Se um membro da equipe identificar práticas corruptas por parte de um colega.

      Essa situação pode incluir evidências ou suspeita de uma série de questões que podem incluir, entre outros, má administração financeira, tráfico de influência, suborno e nepotismo. Se um membro da equipe identificou essa prática em um colega, deve relatá-la imediatamente em sigilo ao superior técnico ou a um membro do Conselho. Em seguida, a FBDS deve investigar imediatamente o evento relatado, com o objetivo de confirmar se a corrupção ocorreu e, em caso afirmativo, quais foram as circunstâncias.

      Se a equipe de investigação identificar que a corrupção ocorreu, é necessário agir imediatamente, usando os procedimentos disciplinares apropriados. As consequências para o funcionário, dependendo da gravidade do evento e das circunstâncias, podem variar de suspensão a demissão e processo criminal. Os registros do evento e as respostas serão mantidos nos registros confidenciais do departamento de pessoal da FBDS.

      Se o evento se referir à gerência senior ou ao Conselho, o funcionário também pode optar por denunciá-lo a uma autoridade competente externa.

Divulgação e comunicação

A declaração de tolerância zero da FBDS deve ser citada em contratos, memorandos de acordo e outros arranjos contratuais.

A FBDS apoiará seus colaboradores e parceiros (se possível e factível) a examinar suas próprias práticas anticorrupção e a desenvolver suas próprias respostas apropriadas para casos de suborno e corrupção.

Monitoramento e avaliação

Todos os eventos relatados estão incluídos no documento de registro de riscos. O registro de riscos e os eventos de corrupção são características frequentes das pautas das reuniões de equipe de gerenciamento.

O Conselho analisa o registro de riscos regularmente e analisa as respostas quando relevantes. Uma vez por ano, o Presidente do Conselho Curador revisa todos os eventos de corrupção ocorridos durante o ano e os reporta ao Conselho. Se surgirem padrões que demonstram que os riscos precisam ser reavaliados, procede-se a essa investigação.

Ação coletiva

A FBDS compromete-se a compartilhar informações sobre suborno e corrupção com outras organizações, com o objetivo de combatê-las onde quer que ocorram.