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Política Disciplinar

Declaração de Política

O objetivo da Política Disciplinar da FBDS é ajudar e incentivar os funcionários a melhorar, alcançar e manter padrões de conduta, presença e desempenho no trabalho. Também permite que a gerência lide efetivamente com os funcionários que não cumprem o código de conduta, presença e desempenho da Organização no local de trabalho. Igualmente, a política e o procedimento são elaborados de maneira não discriminatória e justa, consistente e eficaz. Também deve ser aplicada em tempo hábil e sem demora injustificada.

Todos os gerentes têm a responsabilidade de garantir que os funcionários estejam cientes da Política e Procedimento Disciplinar. Todos os funcionários devem ser informados dos padrões de conduta e desempenho de trabalho esperados deles, e os Gerentes devem garantir que esses padrões sejam totalmente compreendidos por aqueles que trabalham para eles.

Os assuntos relacionados ou decorrentes da Política e Procedimento Disciplinar devem ser tratados como confidenciais em todas as ocasiões. Deixar de cumprir essa obrigação pode constituir fundamento para iniciar uma ação disciplinar.

Princípios Chave

Em cada etapa do Procedimento Disciplinar anexado a esta declaração de política, o funcionário tem o direito de ser acompanhado por um colega de trabalho. O funcionário também será informado por escrito sobre:

  • a natureza da reclamação ou alegação contra ele/ela; e
  • o estágio em que o assunto está sendo analisado.

O funcionário também será avisado que terá total oportunidade de expor seu caso e, se forem tomadas medidas, qual melhoria é necessária. Também será avisado de seu direito de apelação.

Os gerentes cujas responsabilidades exigem que participem ou realizem reuniões disciplinares receberão treinamento apropriado para que possam desempenhar seu papel de forma eficaz e imparcial.

Os funcionários devem fazer todos os esforços para participar de reuniões ou entrevistas relacionadas à aplicação do Procedimento Disciplinar. Se o funcionário não comparecer a essas reuniões mais de uma vez sem motivos convincentes, as reuniões poderão ser realizadas na ausência do funcionário. Quando esta medida é aplicada, o funcionário será informado por escrito.

Os responsáveis por tomar as providências de acordo com a Política e Procedimento Disciplinar devem garantir que todos os ajustes necessários e razoáveis exigidos pelo empregador ou por outro participante tenham sido abordados. Esse procedimento pode estar relacionado à deficiência ou às exigências de crenças religiosas.

Se um funcionário tiver uma objeção à pessoa ou pessoas designadas para investigar ou realizar reuniões relacionadas ao assunto disciplinar deve apresentar essa objeção por escrito, indicando claramente os motivos ao Diretor Executivo. Essa objeção deve ser feita no prazo de dois dias úteis após a notificação do assunto sob investigação ter sido apresentada ao funcionário.

A natureza da ação disciplinar adotada será determinada de acordo com a natureza e a gravidade da suposta má conduta e uma avaliação imparcial dos fatos com base no cálculo de probabilidades. A Política e o Procedimento Disciplinar da Organização não se aplicarão a nenhum funcionário que esteja em período de estágio.

Os dados relacionados à aplicação desta Política e Procedimento serão mantidos e / ou destruídos de acordo com as disposições dos regulamentos atuais de proteção de dados.

De acordo com a legislação de igualdade vigente, esse procedimento não discriminará, direta ou indiretamente, com base em gênero, raça, cor, origem étnica ou nacional, orientação sexual, estado civil, religião ou crença, idade, filiação sindical, deficiência, antecedentes desabonadores ou quaisquer outras características pessoais.