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Política de Auditoria

A Política de Auditoria da FBDS estabelece os princípios, responsabilidades e diretrizes para a realização de Auditorias, alinhando-se às melhores práticas nacionais e internacionais, incluindo as normas do Instituto dos Auditores do Brasil (Audibra).

Objetivos

Os objetivos das auditorias são: (i) avaliar a fidedignidade dos dados apresentados nos Demonstrativos de Resultados anuais ou na prestação de contas de um projeto específico; (ii) verificar conformidade com leis, regulamentos e normas contábeis; (iii) identificar oportunidades de melhoria em processos operacionais e financeiros; e (iv) proteger contra fraudes, erros e irregularidades.

Princípios Fundamentais

  1. Independência: Atuar sem interferências externas;
  2. Objetividade: Imparcialidade na análise e conclusões, baseadas em evidências;
  3. Confidencialidade: Sigilo sobre informações sensíveis (LGPD e normas internas).

Requisitos para Auditores

Os auditores devem:

  • Ser independentes, sem vínculos de qualquer espécie com a FBDS;
  • Possuir certificação profissional e registro na CVM – Comissão de Valores Mobiliários;
  • Ter experiência comprovada em auditoria para o terceiro setor, conhecimento dos procedimentos e exigências do Ministério Público e das normas aplicáveis;
  • Assinar termo de confidencialidade e isenção de conflitos de interesses.

Seleção e rotatividade de auditores

  • Processo de seleção: Contratação inicial via tomada de preços com a participação de no mínimo três empresas;
  • Continuidade: caso os serviços apresentados sejam considerados de boa qualidade pelo Conselho Fiscal, será possível a celebração de aditivos de prazo possibilitando a continuidade dos serviços por até 3 anos;
  • Tempo de serviço: O mesmo auditor não pode atuar por mais de 5 anos consecutivos.

Responsabilidades – Conselho Fiscal e Diretoria

  • Aprovar o Plano de Auditoria;
  • Revisar e endossar relatórios críticos;
  • Garantir a disponibilidade de recursos adequados para o serviço;
  • Facilitar o acesso a documentos, sistemas e informações necessárias;
  • Implementar ações corretivas dentro dos prazos estipulados;
  • Monitorar a implementação das ações pós-auditoria.

Metodologia
• Planejamento: Análise prévia de riscos e definição de escopo.
• Execução: Testes de controles, entrevistas, amostragens e técnicas de análise de dados.
• Relatório: Documento formal com: (i) contexto da auditoria; (ii) achados e não conformidades; (iii) recomendações e plano de ação; e (iv) plano de acompanhamento para, quando for o caso, verificar a efetividade das correções.

Tipos de Auditoria

  • Anuais, a serem submetidas à aprovação do Conselho Fiscal e Conselho Curador;
  • Especiais, por suspeitas de fraude, denúncias ou mudanças regulatórias;
  • De projetos, de acordo com suas características e com as exigências dos doadores de recursos / financiadores.

Cronogramas e Prazos

  • Auditoria Anual Externa: Realizada até 3 meses após o encerramento do ano fiscal;
  • Auditorias de Projetos: conforme demanda dos doadores de recursos / financiadores.
  • Prazos para entrega de relatórios: 90 dias após a conclusão da auditoria.

Conformidade e Sanções

  • Todas as auditorias devem apresentar resultado final sem ressalvas;
  • Na ocorrência de ressalvas de pequena gravidade, as recomendações para sua correção deverão ser atendidas no prazo máximo de 60 dias, sob acompanhamento do Conselho Fiscal e Diretoria;
  • Casos de irregularidades serão comunicados ao Conselho Curador e autoridades competentes, se aplicável.