Introdução
Este documento apresenta a Política de Denúncia da FBDS (a «Política»). Foi preparado com base em vários documentos semelhantes disponíveis ao público, com o acréscimo de nossas próprias preocupações.
Funcionários, colaboradores e subcontratados são os primeiros a perceber que pode haver um erro sério dentro de uma organização. No entanto, podem não expressar suas preocupações porque acham que falar seria desleal aos colegas ou à organização. Também podem temer assédio ou vitimização. Nessas circunstâncias, pode ser mais fácil ignorar a preocupação do que denunciar o que pode ser apenas uma suspeita de negligência.
Essa política visa incentivar os funcionários, colaboradores e subcontratados a se sentirem confiantes em apresentar sérias preocupações e protegê-los de possíveis represálias ou vitimizações internas se tiverem razoável convicção de que, em boa fé, fizeram alguma revelação.
Responsabilidade de relato
Incentivamos os funcionários, colaboradores e subcontratados a apresentarem quaisquer sérias preocupações sobre qualquer aspecto da prestação de serviços ou sobre a conduta de membros do seu conselho, executivos, funcionários, colaboradores e subcontratados da organização ou de outras pessoas que atuam em nome da organização.
Exemplos de preocupações podem estar relacionados a: fraude, corrupção, suborno, uso não autorizado de fundos públicos de doações, chantagem, ofensas criminais e violação da lei, pondo em risco a saúde ou a segurança de um indivíduo e o meio ambiente, abuso sexual, conduta antiética etc. Para obter mais informações, consulte a Política Antissuborno e Corrupção da FBDS.
Assédio ou vitimização
Como organização, reconhecemos que pode ser difícil a decisão de relatar uma preocupação. Se o que você está dizendo é verdade, você não deve ter nada a temer, porque estará cumprindo seu dever com seu empregador, concedente e aqueles a quem você está prestando o serviço. A gerência não tolerará nenhum assédio ou vitimização (incluindo pressões informais) e tomará as medidas apropriadas para protegê-lo∕a quando você, em boa fé, apresentar uma preocupação.
Todas as preocupações serão tratadas com confiança e todos os esforços serão envidados para não revelar sua identidade, se assim o desejar. No momento apropriado, no entanto, talvez você precise se apresentar como testemunha.
Denuncias anônimas poderão ser realizadas através de correspondência encaminhada para o Presidente do Conselho Curador e/ou Vice-Presidente do Conselho Curador e/ou Diretor Executivo, que tomarão as medidas necessárias para a apuração dos fatos ocorridos.
Alegações falsas
Se você, em boa fé, fizer uma alegação que, no entanto, não for confirmada pela investigação, nenhuma ação será tomada contra você. Se, no entanto, você fizer uma alegação frívola, maldosa ou em benefício pessoal, uma ação disciplinar poderá ser tomada contra você.
Como apresentar uma preocupação
Como primeiro passo, você normalmente deve apresentar preocupações com seu gerente imediato. Essa iniciativa depende, no entanto, da seriedade e sensibilidade dos problemas envolvidos e de quem é suspeito de negligência.
O Presidente do Conselho Curador da FBDS tem responsabilidade geral pela manutenção e aplicação desta política. Manterá os registros das preocupações levantadas e do resultado e conforme necessário informará ao Conselho.
Se você pretende apresentar o assunto fora da Organização, deve levar em consideração a divulgação de informações confidenciais.
As preocupações podem ser apresentadas verbalmente ou por escrito. Solicita-se aos funcionários que desejam fazer um relatório por escrito que usem o seguinte formato:
- O contexto e histórico da preocupação (fornecendo datas relevantes);
- A razão pela qual você está particularmente preocupado com a situação.
Como a organização responderá
A organização responderá às suas preocupações. Não esqueça de que examinar suas preocupações não é o mesmo que aceitá-las ou rejeitá-las.
Quando apropriado, as questões levantadas podem:
- ser investigadas pela gerência, auditoria interna ou por meio de processo disciplinar;
- ser encaminhadas para um auditor externo;
- constituir o tópico de uma investigação independente;
- ser encaminhadas à polícia.